Decisão Judicial Anula Auto de Infração Ambiental em Caso de Poluição Presumida

No âmbito do direito ambiental, uma recente decisão judicial representou um marco importante ao anular um auto de infração baseado em alegações infundadas de danos ambientais. A sentença, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, evidenciou que a penalidade imposta carecia de fundamentos técnicos e legais, reafirmando a necessidade de rigor nas ações administrativas.

O processo envolveu um incidente isolado em que houve um princípio de incêndio prontamente controlado pela empresa envolvida. Apesar da resposta ágil e eficaz, o órgão fiscalizador lavrou um auto de infração com base no Decreto Estadual nº 47.383/2018 e na Lei Estadual nº 7.772/1980, alegando supostos danos ambientais e a não comunicação imediata do evento.

No entanto, a sentença identificou três pilares fundamentais que levaram à anulação da penalidade:

1. Inexistência de provas concretas: Não foram apresentados elementos suficientes que demonstrassem danos ambientais relevantes ou degradação significativa.
2. Vícios no processo administrativo: Irregularidades formais e materiais comprometeram a validade do auto de infração, evidenciando falhas na condução do procedimento.
3. Diligência do empreendimento: A empresa adotou todas as medidas cabíveis para mitigar impactos e seguiu as normas aplicáveis, demonstrando sua boa-fé e compromisso com a legislação ambiental.

O juízo enfatizou que a presunção de legitimidade dos atos administrativos não se sustenta quando confrontada por provas consistentes de improcedência. Assim, a decisão considerou desproporcional a aplicação da multa e declarou a nulidade do auto de infração. Além disso, o ente público foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa.

Esse caso reafirma que penalidades administrativas no âmbito ambiental devem estar embasadas em provas concretas e seguir rigorosamente os procedimentos legais. Ele também destaca a relevância de um acompanhamento jurídico especializado para contestar atos administrativos desproporcionais ou sem fundamentação técnica.

Embora a decisão represente uma vitória significativa, ainda cabe recurso, o que reforça a necessidade de uma assessoria jurídica qualificada para assegurar a manutenção da sentença em instâncias superiores.

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