No âmbito do direito ambiental, uma recente decisão judicial representou um marco importante ao anular um auto de infração baseado em alegações infundadas de danos ambientais. A sentença, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, evidenciou que a penalidade imposta carecia de fundamentos técnicos e legais, reafirmando a necessidade de rigor nas ações administrativas.
O processo envolveu um incidente isolado em que houve um princípio de incêndio prontamente controlado pela empresa envolvida. Apesar da resposta ágil e eficaz, o órgão fiscalizador lavrou um auto de infração com base no Decreto Estadual nº 47.383/2018 e na Lei Estadual nº 7.772/1980, alegando supostos danos ambientais e a não comunicação imediata do evento.
No entanto, a sentença identificou três pilares fundamentais que levaram à anulação da penalidade:
1. Inexistência de provas concretas: Não foram apresentados elementos suficientes que demonstrassem danos ambientais relevantes ou degradação significativa.
2. Vícios no processo administrativo: Irregularidades formais e materiais comprometeram a validade do auto de infração, evidenciando falhas na condução do procedimento.
3. Diligência do empreendimento: A empresa adotou todas as medidas cabíveis para mitigar impactos e seguiu as normas aplicáveis, demonstrando sua boa-fé e compromisso com a legislação ambiental.
O juízo enfatizou que a presunção de legitimidade dos atos administrativos não se sustenta quando confrontada por provas consistentes de improcedência. Assim, a decisão considerou desproporcional a aplicação da multa e declarou a nulidade do auto de infração. Além disso, o ente público foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa.
Esse caso reafirma que penalidades administrativas no âmbito ambiental devem estar embasadas em provas concretas e seguir rigorosamente os procedimentos legais. Ele também destaca a relevância de um acompanhamento jurídico especializado para contestar atos administrativos desproporcionais ou sem fundamentação técnica.
Embora a decisão represente uma vitória significativa, ainda cabe recurso, o que reforça a necessidade de uma assessoria jurídica qualificada para assegurar a manutenção da sentença em instâncias superiores.
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